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sábado, 9 de abril de 2011

Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos

Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos
3 - Educação popular em direitos humanos
José Francisco de Melo Neto
Introdução
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, tem incentivado a promoção de vários sistemas desses direitos, seja em nível de países, em regiões e no local onde as pessoas vivem. Isso tem impulsionado um conjunto de fatores, destacado no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006), como a promoção de interesses das pessoas para conteúdos globais; a institucionalização de padrões de valoração, sanção e pressão, além de mecanismos de avaliação dessas políticas; a definição de princípios que objetivem a força e o poder de setores sociais historicamente vulneráveis como mulheres, negros, idosos, povos indígenas, grupos raciais e étnicos... entre outros; a organização de redes para reivindicações transnacionais e ações coletivas em defesa dos direitos humanos, alertando todo mundo sobre aqueles grupos ou corporações que os violam.
Muito distante, todavia, estão esses direitos a serem conquistados. Longe está o respeito às pessoas, às suas diferenciadas nacionalidades, gênero e suas orientações sexuais e religiosas. Direitos estes que vêm acompanhados da ausência de outros tipos de direitos como o de qualidade de vida, da moradia, do saneamento, da segurança pública, do trabalho, da educação e das diversidades culturais e religiosas. Enfim, possibilidades de construção de uma cidadania democrática, cidadania ativa que apresenta condições à participação das pessoas, acompanhamento dessa participação e avaliação das ações definidas coletivamente. Cidadania que, necessariamente, esteja pautada por princípios como o da liberdade, da igualdade e da diversidade mesmo que se afirme a interdependência entre todas essas dimensões da vida.
Tudo isso, na perspectiva desse Plano, a educação se transforma em um instrumento fundamental de exercício e de busca desses direitos. Processos educativos que precisam estar norteados na perspectiva de uma educação traduzida como um processo sistemático e de variadas dimensões para a orientação e formação do sujeito e da pessoa, orientada à luta por
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seus direitos. Uma educação que articule, historicamente, os direitos humanos com os contextos internacional, nacional e local. Uma educação que possa externar a compreensão de que os direitos humanos estejam presentes em todos os ambientes da sociedade e que a sua presença seja destaque não só nos níveis de cognição mas, também, no social, no ético e no político.
A construção coletiva de cidadania democrática, crítica e ativa insere-se nessa perspectiva, enfatizando as metodologias apropriadas para o cumprimento de suas metas, além de práticas educativas que conduzam para a promoção, proteção, defesa e reparação das violações desses direitos. Nessa visão, a educação “é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos” (BRASIL, 2006, p.18). Dessa maneira, passa a contribuir para a criação de uma cultura universalizante, sem aniquilar as culturas locais, e para o exercício do respeito, da tolerância, da valorização da diversidade e fortalecimento de regimes democráticos, além de ser capaz de difundir os direitos humanos no país. A questão que se coloca é: qual é essa educação, bem como suas chances de realização? A resposta aqui apresentada é a Educação Popular, com suas diferenciadas metodologias possíveis no mundo do trabalho e da vida das pessoas.
A educação popular
Qualquer tipo de educação não conduz ao cumprimento dos anseios de humanos na busca de direitos para todos e todas, e em mesma intensidade. A educação que pode contribuir de forma decisiva para esses anseios, é a educação popular. O desafio que se abre, contudo, é traduzido pela qualificação posta à educação para os direitos humanos – popular. Essa educação não pode ser uma educação que arraste consigo um significado meramente simbólico. Uma educação que possa encaminhar os exercícios e possibilidades para os direitos humanos precisa resistir a qualquer tentativa de compreensão que a transforme em fórmula abstrata ou mesmo vazia. Educação, em sua etimologia, remete a algo como intrínseco às relações humanas e sociais ou, mais precisamente, como um fenômeno de apropriação da cultura. É tema de um amplo significado, assim como cultura, aqui, entendida como expressão da criação humana, fruto das complexas
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operações em que o humano vem apresentando, historicamente, no trato com a natureza material, na luta para sobrevivência própria e, também, no campo simbólico.
A educação realiza-se de forma espontânea, em qualquer lugar; efetiva-se ainda de forma reflexiva ou sistemática quando são estabelecidas técnicas apropriadas na busca de se obter melhor rendimento educativo (a teoria pedagógica). Entretanto, a operacionalidade (preceitos e leis) e as opções de técnicas ou metodologias desse processo educativo sistematizado são demarcadas por uma política de educação. É nesse sentido que cabe questionar quanto ao direcionamento desejado para os processos educativos: aonde se deseja chegar com essa teoria pedagógica, gerada dos fatos pedagógicos e permeada de uma política de educação, voltada aos direitos humanos? Ora, o significado dessa educação também não pode prestar-se para absorver qualquer experiência como se fosse educativa e, muito menos, deve considerar o interesse no avanço dos direitos humanos. Há, inclusive, aquelas que se dizem popular, mas que buscam, através de outras técnicas, promover a inculcação do silêncio nas mentes das classes despossuídas da sociedade, roubando-lhes a sua inerente capacidade de indignação.
Por outro lado, políticas de educação, traduzidas em leis ou preceitos, reclamam as tantas possibilidades de organização dos trabalhadores e promoção da cidadania (democrática, crítica e ativa), dando ênfase aos processos de participação em toda a dimensão da vida. É o desvelamento dos espaços sociais, como a casa, a escola e a cidade, tornando-os efervescentes ambientes de solidariedade. As ações em políticas de educação podem conduzir para um novo agir político, indo além da razão instrumental apegada aos fazeres do dia-a-dia, simplesmente. Uma outra razão que promova a comunicação através do diálogo, definida em contraponto aos modelos autoritários e opressores da tradição secular, acompanhada de princípios éticos valorizadores do humano e não das coisas, educando para uma nova estética política e, assim, estabelecendo outros patamares de civilização.
Avanços que podem ser externados pela dimensão do popular, à medida que este adquire a compreensão não de algo que, simplesmente, tenha tido origem no povo ou nas maiorias. Várias são as formulações advindas do povo e das maiorias que, contudo, estão profundamente
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permeadas de contaminação ideológica das classes dominantes. Esse povo ou essas maiorias também estão contaminados das propostas da dominação. Não cabe, simplesmente, a visão de popular como algo que tem origem no institucional como sindicatos, associações ambientalistas, associações de moradores e outros tipos. Muito menos a visão de que popular é uma mera questão de consciência.
Para além dessas possibilidades de compreensão, esta pode ser extraída das lutas dos trabalhadores por seus direitos, compreendendo-se popular1 como algo ou atitude que podem trazer consigo um procedimento que incentive a participação das pessoas, ou seja, um meio de veiculação e promoção para a busca da cidadania, para a luta pelos direitos humanos. Popular como medidas ou políticas para ampliação de canais de participação das pessoas. Popular como todo tipo de atitude que possibilite a tomada de decisão da pessoa, ouvindo-se e implementando-se decisões e possibilitando novas formas de intervenção nos seus ambientes de vida. Popular, assim, assume um cristalino posicionamento político e filosófico diante do mundo, arrastando para si a dimensão propositivo-ativa de encontro com os direitos das pessoas, com os direitos humanos. Popular como expressão de todo conjunto de atitudes em condições de assumir as lutas do povo e voltadas aos interesses das maiorias, resgatando a visão da mudança necessária para melhoria do mundo dos direitos e da vida das pessoas.
Popular adquire uma atual plasticidade conceitual que exige definição rigorosa, expressão dialética de movimento intrínseco no próprio conceito, inserido no marco teórico da tradição, contudo, atualizado para as exigências dos tempos dos direitos humanos. O termo relaciona as dimensões constitutivas de realidade e atualizadas para o campo das políticas públicas, tendo as dimensões de origem das formulações mas que por si só não bastam, pois cobra-se o direcionamento dessas atitudes postas; o componente político essencial e norteador dessas ações; as metodologias apontando o direcionamento dessas ações, além dos aspectos éticos e utópicos que se tornam uma exigência. A busca incessante pela utopia da
1 Compreensão extraída da pesquisa realizada no ano de 2003, em vários movimentos sociais, no Estado da Paraíba, destacando-se lideranças desses movimentos e dirigentes de partidos que assumem as lutas ditas populares. Coordenada pelo Prof. José Francisco de Melo Neto e vinculada a Programa de Iniciação Científica da UFPB.
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democracia como um valor permanente, devendo ser vivida sem qualquer tipo de entrave.
No campo específico da educação, as ações populares precisam mostrar a sua origem e se elas estão vindo pelos esforços, pelo trabalho do povo, pelas maiorias (classes), pelos que vivem e viverão do trabalho. Contudo, a ação popular pode vir de agentes externos ao povo, mas chama-se atenção a todo tipo de populismo que isto pode gerar.
É preciso ter-se conhecimento da direção em que está apontando o algo que se postula popular. É preciso saber quem está sendo beneficiado com aquele tipo de ação. Algo é popular se tem origem nas postulações dos setores sociais majoritários da sociedade ou de setores comprometidos com suas lutas, exigindo que as medidas a serem tomadas beneficiem essas maiorias” (MELO NETO, 2004, p. 158).
O popular, assim expresso, qualifica a educação popular como fenômeno de produção (trabalho) e apropriação dos produtos culturais, expresso por um sistema aberto de ensino e aprendizagem, constituído de uma teoria de conhecimento referenciada na realidade, com metodologias (pedagogia) incentivadoras à participação e ao empoderamento das pessoas, valorizando sua dimensão coletiva, com conteúdos e técnicas de avaliação processuais, permeado por uma base política estimuladora de transformações sociais e orientado por anseios humanos de liberdade, justiça, igualdade e felicidade.
As ações exigem o seu interrelacionamento e estão pautadas por princípios e experiências que formam um todo, uma unidade. Mesmo expressando uma unidade, educação popular é um sistema aberto que relaciona ambiente de aprendizagem e sociedade, a educação e o popular e vice-versa. Detém uma filosofia com uma específica teoria de conhecimento, baseada na realidade. Acompanham-na, ainda, metodologias específicas de produção do conhecimento que elaboram conteúdos com técnicas específicas de avaliação, assentada em uma sólida base política.
Essa busca por conhecimento e por direitos humanos é o caminho do fazer história, indo ao encontro de novos temas, valores, atitudes e comportamentos. Educação popular como um trabalho humano que se dá em e pela prática do indivíduo, humanizando a natureza e naturalizando.
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Como metodologia, contribuirá aos protagonistas dos direitos humanos na perspectiva da sistematização, da reorganização de seus conteúdos bem como de sua reelaboração, encaminhando novas sínteses entre o conhecimento científico e os conhecimentos resultantes das práticas coletivas das classes trabalhadoras.
Como conteúdo específico, tem-se a procura pela inserção dos direitos humanos em conteúdos advindos da própria realidade de aprendizagem de cada um, sejam moradores de periferias de cidades, camponeses e outras categorias de pequenos produtores rurais de trabalho direto, incluindo aí a educação indígena, não-seriada.
A base política desse tipo de educação para os direitos humanos adquire significado enquanto promotora da superação do silêncio das maiorias (FREIRE, 1983), da preparação intelectual dos trabalhadores, da construção moral dessa classe, para o preparo das maiorias para a capacitação de direção política, da resistência a uma ética do toma-lá-dá-cá, enfim, da visão pedagógica de que todos aprendem conjuntamente com a clareza do risco existente do processo criativo e na existência humana de se atuar para as mudanças.
Educação popular para os direitos humanos na escola
A educação popular para os direitos humanos transpõe os muros da escola. Não estando prisioneira de aspectos meramente cognitivos, insere-se e se conduz pela participação da comunidade em suas atividades. Dessa forma, caminha para a superação de uma variada metodologia escolar que só promove o distanciamento entre docente e discente. Assume um posicionamento de que, ao tratar das questões da comunidade, vai além dessas questões, desenvolvendo atividades pedagógicas que se pautam pelas discussões, pelo diálogo entre profissionais da escola e a comunidade, promovendo, enfim, atitudes de esclarecimento de questões mais gerais da sociedade. Esse caminho é o que parece possibilitar uma educação, agora popular, em condições de garantir valores como a pluralidade de idéias e a alteridade, garantindo maiores espaços à promoção da igualdade de oportunidades, participação e exercício da autonomia. É nesse ambiente de debates e de tomadas de ações que se abrem as perspectivas da discussão
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dos direitos humanos, em todos os níveis da educação de sala de aula, seja no nível fundamental, médio e superior.
Em nível do Ensino Fundamental e Médio, esses princípios e valores que permeiam a educação popular, estarão presentes em suas variadas séries e atividades outras promovidas pela escola. Esta é um espaço onde pode-se exercitar o entendimento mútuo, o respeito e a independência das pessoas. É na escola onde a diversidade étnica, cultural e religiosa mais se apresenta e onde os preconceitos devem ser combatidos. Nesse ambiente, pode-se aprender e exercitar a cidadania democrática, os direitos humanos, com todos os princípios listados, compondo os indicadores para uma educação popular e definindo a sua própria qualidade.
Pode-se, a partir disso, destacar a presença dos direitos humanos desde a organização do Projeto Político-Pedagógico (PPP), a produção e o manuseio do material didático-pedagógico e a próprio redirecionamento da gestão escolar para o exercício da participação. As ações dessa educação popular e de escola vão desde as definições do plano político até as definições curriculares de conteúdos, procedimentos avaliativos, podendo avançar para o incentivo às propostas pedagógicas criativas da escola, até a realização da pesquisa.
No Ensino Profissionalizante, a ênfase aos direitos humanos é conduzida pela perspectiva teórica do trabalho, em meio a uma avalanche de modificações que compõem o mundo da vida, hoje, com a mundialização das relações econômicas, sobretudo. Um trabalho que não crie apenas bens. Um trabalho que produza a si mesmo, bem como ao trabalhador como uma mercadoria, e alienante, precisa ser superado. Um trabalho que aliena e arrebata do produtor o produto do seu trabalho. Este, inclusive, passa se lhe opor como um ser alienado, tornando-se uma força independente do próprio produtor. Defende-se o trabalho como atividade racional humana na produção tanto de bens materiais como de bens espirituais ou simbólicos. Uma educação que possibilite a superação daquele tipo de trabalho que conduz à perversão do trabalhador.
A superação dessa possibilidade do trabalho se dará pela educação popular como expressão de uma atividade que é geradora de um produto, podendo ser o conhecimento, mas que exige o envolvimento dos que atuam nessa produção, tanto discentes como os demais profissionais da
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escola e a comunidade. Assim, passam a ser os produtores e possuidores dos produtos de seu trabalho, agora, como produtos culturais.
No campo da Educação Superior, o ensino em todos os campos do conhecimento pode estar permeado pelos direitos humanos. A educação popular também se realiza nesse nível de educação. Vai para além das dimensões do local, podendo acontecer em quaisquer ambiente onde aconteça o fenômeno do ensino e da aprendizagem. Há educação popular nos níveis da Educação básica, Educação Profissional e Educação Superior – graduação e pós-graduação.
No campo da pesquisa, as temáticas direcionadas à comunidade deverão estar presentes, pois a educação popular se pauta por uma teoria de conhecimento que parte da realidade. Aí estão os direitos humanos, transformados em ensino e como campo de pesquisa. Um campo em condições de ser analisado, discutido, assumido e conquistado. A produção do conhecimento em direitos humanos não como uma mera relação entre saberes acadêmicos e saberes populares. Uma produção que insira em seus mecanismos produtivos a efetiva participação da comunidade na atividade universitária.
Ainda na Educação Superior, serão determinantes para os direitos humanos as atividades de extensão universitária ou da extensão popular. Um conceito que esteja atualizado para as necessidades que estão apresentadas no atual momento histórico, exigindo práticas voltadas às questões concretas da comunidade. Esta intervenção não tem o desejo de substituição das responsabilidades do Estado. Pretende-se a produção de saberes científicos e tecnológicos quanto artísticos e filosóficos, com a acessibilidade da comunidade.
A extensão popular, entendida no marco teórico do trabalho não alienante, promove ações educativas populares capazes de apresentar a opção pelo trabalho social útil, com a intencionalidade de estar voltado à organização dos setores sociais, na perspectiva de sua auto-organização (MELO NETO, 2004a). São ações em educação popular conduzidas pela extensão popular, pautadas nos princípios dos direitos humanos que podem desenvolver um conjunto de outros valores ou mesmo de novas ações:
norteadoras de práticas extensionistas, que vislumbrem os seguintes aspectos: a compartilhação dos conhecimentos e
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das atividades culturais; a promoção da busca incessante de outra racionalidade econômica internacional; a comunicação entre indivíduos, a responsabilidade social, direitos iguais a todos, respeito às diferenças e às escolhas individuais ou grupais, novos elementos que potenciem a dimensão comunitária e a solidariedade entre as pessoas. (MELO NETO, 2006, p. 43)
Pode inserir-se em todas essas dimensões de variadas formas. Pode ocorrer como disciplinas e contando como carga horária regular nos cursos de graduação. Nos cursos de pós-graduação, órgãos governamentais já pontuam programas de pós que realizam trabalhos de extensão na formação dos pós-graduandos, portanto, de forma transversal, podendo assumir os direitos humanos em programas escolares, do nível elementar ao nível da pós-graduação.
Educação popular para os direitos humanos no cotidiano
A educação popular em sua dimensão política passa a se orientar por princípios da autonomia e da emancipação. Em qualquer ambiente onde ocorra o fenômeno da educação, aí esses valores precisam estar presentes – os valores dos direitos humanos. A sua implementação direciona-se pelo exercício da crítica, como a capacidade humana de discernir as dimensões positivas e negativas de cada fenômeno, decidindo-se a partir desse processo mental. Ora, no cotidiano, as reivindicações populares vão se constituir como elementos educativos dessa educação e se concretizar como componentes dos direitos humanos. São as reivindicações gerais pela qualificação para o trabalho, educação básica para todos, a participação política nos grupos sociais e mesmo reivindicações pela educação política nos movimentos sociais e partidos políticos. Uma educação que vislumbra a mobilização e a organização de todo e qualquer processo que promova a participação das pessoas nos mecanismos de decisão. Os conteúdos e as práticas dessas reivindicações tornam-se efetivos como direitos humanos.
Os gestores públicos poderão inserir em seus processos de atualização de quadros de setores específicos a temática dos direitos humanos. Direitos humanos não como mero momento de estudos mas como momentos de exercícios de ensino e aprendizagem.
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De forma igual, pode-se ter a educação pela informática e a permanente procura por qualificação nessa área, nos variados ambientes, contemplando os direitos humanos e superando a formação unicamente técnica ou operadora de máquinas eletrônicas. Assim, também, é possível nos programas e atividades esportivas. Todos como ambientes de educação em que podem ser exercitados por princípios educativos da educação popular para os direitos humanos.
Dessa forma, é possível o incentivo ao exercício da utopia de sociedade, o exercício para uma outra sociedade, estando presente no dia-a-dia das pessoas. Em todos esses ambientes, vivenciando-se os direitos humanos, considerando que a sua ausência não pode ser o referencial para a vida humana. A educação popular para os direitos humanos destaca a multiculturalidade, expressão da unidade dessa variedade. Entendida, portanto, como “criação histórica e, como tal, exige de todos nós o estabelecimento democrático coletivo de fins comuns para uma convivência ética” (PADILHA, 2005, p.171).
Uma educação que acontece nas relações do cotidiano e que está presente na educação popular freireana, com validade para todo canto e lugar. Uma escola em que a educação é popular pois significa uma leitura do mundo para a sua transformação. Essa leitura do mundo, todavia, não se faz senão com instrumentos adequados para tal. Esta ferramenta é o diálogo que está presente nessa pedagogia, efetivando-se em atitudes comunicativas.
Destaca-se a produção do conhecimento pela pesquisa participante, pela pesquisa-ação, sendo estas perspectivas abertas para as comunidades, para as pessoas e o atendimento de suas necessidades. Tudo isto, ajudado por um planejamento guiado pela participação comunitária ou por uma gestão participativa. Esta é a educação popular em suas dimensões éticas e filosóficas para os direitos humanos.
Considerações Finais
A educação popular para os direitos humanos, assim, permeia a vida de uma sociedade. Como produto do esforço humano e expressão de um trabalho de superação da alienação, estará presente, em especial, na formação geral e profissional das pessoas, expressando a luta contra
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o desemprego e contra a não cidadania, fomentando a descoberta do próprio trabalho gerador de renda para todos. Estará presente, em especial, nesse momento em que as relações no trabalho se complexificam e suas possibilidades tornam-se mais exíguas. Um momento em que a pedagogia dominante está questionada, alimentando a busca de indicadores de qualidade social dessas práticas educativas, enunciando novas crises dessas práticas de ensino e de aprendizagem, dos direitos, da cultura e da própria civilização.
Uma civilização que estendeu os seus tentáculos por todo mundo com a sua ciência própria, sua tecnologia e seu estilo de vida. Novas são as crises para a odisséia humana que se debruça na dúvida de suspirar, ora para um retorno à natureza, recorrente às questões do ambiente, ora, para uma idealização de vida inconclusa e carente de sentidos e valores. Tudo isto cobra definições para a existência de uma sociedade de direitos, democrática e, necessariamente, ética.
Na luta por modelos de sociedade, pode até apontar para algum tipo de socialismo. Um modelo que sofreu com as tantas quedas de barreiras de tantas berlins mas que indiferentemente do modelo assumido, no dizer de Kaustky (1979), o renegado, precisa valorizar a democracia. E ai, vale, inclusive a preocupação de Lyra (2002) nessa construção da democracia, no caso brasileiro, onde se tem uma convergência de lutas socialistas e democráticas, materializadas nos exercícios de participação, contudo, afrontada por uma forte presença de desigualdades sociais. Ora, no caminho da superação dessas desigualdades e conquistas de direitos humanos, encontra-se a educação cultivada com bases filosóficas e políticas da educação popular.
Referências
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: 2006. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 13 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.
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KAUSTKY, Karl. A ditadura do proletariado. KAUSTY, LÊNIN. A ditadura do proletariado. A revolução proletária e o renegado Kaustky. São Paulo: Ciências Humanas, 1979.
LYRA, Rubens Pinto. Abordagens históricas e atuais da relação entre democracia política, direitos sociais e socialismo. In: ____. (org.) Direitos humanos: os desafios do século XXI – uma abordagem interdisciplinar. Brasília: Brasília Jurídica, 2002. p. 135-148.
MELO NETO, José Francisco de. Educação popular - uma ontologia. In: MELO NETO, José Francisco de; SCOCUGLIA, Afonso Celso Caldeira (Orgs.) Educação Popular – outros caminhos. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2001. p. 31-74.
________. Extensão universitária, autogestão e educação popular. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2004.
________. Extensão universitária é trabalho. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2004a.
________. Extensão popular. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2006.
PADILHA, Paulo Roberto. Educação em direitos humanos sob a ótica dos ensinamentos de Paulo Freire. In: SCHILLING, Flávia (Org.). Direitos humanos e educação: outras palavras, outras práticas. São Paulo: Cortez, 2005. p. 166-

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