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EU E ELE

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sexta-feira, 11 de março de 2011

META E AÇÕES


1. Educação Infantil
    
Ações estratégicas
    
Metas
Texto introdutório
Somente agora, com a nova Lei 9394/96, a educação de crianças de 0 a 6 anos de idade (0 a 5 anos, em Minas, onde o ensino fundamental é de nove anos), passou a receber tratamento adequado na legislação educacional. No seu Art. 29, a educação infantil, alçada à condição de primeira etapa da educação básica, passou a ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A redação desse artigo é abrangente e engloba, com precisão, o que se espera que predomine na organização de programa e projetos da educação infantil. As recentes conquistas nesse campo são frutos do trabalho de educadores que sempre entenderam a importância de investir na educação das crianças dessa faixa etária. Neste PDEEMG, as metas apontam para avanços progressivos no sentido da universalização da oferta de uma educação infantil de qualidade. A busca dessa qualidade envolve questões amplas e complexas ligadas às decisões de ordem orçamentária, à implantação de políticas de recursos humanos, ao estabelecimento de padrões de atendimento que garantam espaço físico adequado, materiais em quantidade e qualidade suficientes e, principalmente, à adoção de propostas educacionais compatíveis com as necessidades formativas dessa faixa etária.
Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para a Educação Infantil.
Ações estratégicas - Educação Infantil
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação infantil, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.
3- Regularizar, em 2 (dois) anos, os processos de autorização e funcionamento da educação infantil de todas as instituições públicas e privadas.
4- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
5- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos em todas as instituições de ensino infantil públicas e privadas.
6- Ampliar a oferta de vagas em curso Normal de nível médio para formação de docentes para atuar na educação infantil.
Metas - Educação Infantil
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de educação infantil com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
2- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
3- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 30% (trinta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 50% (cinqüenta por cento), em 10 (dez) anos, na faixa etária de 0 a 3 anos.
4- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 70% (setenta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 98% (noventa e oito cento), em 10 (dez) anos, universalizando o acesso à escola pública na faixa etária de 4 a 5 anos.
5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 40% (quarenta por cento) dos alunos de 4 e 5 anos, em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.
Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso. Observação: Veja as metas estabelecidas nos demais itens deste Plano Decenal, no que se refere à educação infantil.
2. Ensino Fundamental
    
Ações estratégicas
    
Metas
Texto introdutório
O ensino fundamental, integrante da educação básica, é obrigatório a todo cidadão brasileiro e, com as modificações mais recentes introduzidas na LDB pela Lei 11.274/2006, passou a ter duração de nove anos, com matrícula aos seis anos. Quatro pilares definidos no Art. 32 da Lei 9394/96 constituem os objetivos desse nível de ensino: o desenvolvimento da capacidade de aprender; a compreensão do ambiente natural e social; a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores; e a valorização dos vínculos da família, da solidariedade humana e da tolerância. A infância se constitui numa etapa de vida singular no desenvolvimento humano que exerce impacto considerável sobre as etapas posteriores. Dessa forma, o atendimento dos sujeitos que se encontram nesse período precisa ser devidamente respeitado e assegurado pelos sistemas de ensino por meio de uma ação pedagógica que expresse uma concepção de educação comprometida com a formação integral dos educandos. A ampliação do período de escolaridade obrigatória, assegurando o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, possibilita a elas um tempo maior de convívio escolar, mas somente terá impactos positivos na sua formação se aumentar e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. O processo de escolarização, quando iniciado cedo, contribui para promover a igualdade de oportunidades e fornece um suporte adicional à superação dos obstáculos iniciais da pobreza ou de um meio sociocultural limitado. A universalização do ensino fundamental é uma realidade em todo o Brasil e, especialmente, em Minas onde a taxa de atendimento escolar é superior à média nacional. No entanto, permanece ainda o problema da qualidade, evidenciada pelo baixo desempenho dos alunos em todas as avaliações externas realizadas tanto pelo MEC/Inep quanto pela própria SEEMG, ainda que a proficiência média obtida pelos estudantes mineiros esteja entre as melhores do Brasil. A eficiência do sistema educacional também precisa avançar, pois, se o acesso à escola fundamental está universalizado, as condições de atendimento ainda não são capazes de assegurar a permanência de todos na escola e, em conseqüência, o direito a uma formação escolar completa. As metas do PDEEMG apontam para o desenvolvimento do sistema de ensino no sentido de que ele se torne capaz de atender toda a demanda da população escolarizável, assegurando condições de atendimento que possibilitem aos educandos concluir a educação básica no tempo previsto e na idade correta, associando a essas variáveis os níveis de aprendizado alcançados pelos estudantes. Os pilares de uma boa educação incluem um corpo docente bem preparado e remunerado, uma boa pedagogia e tempo integral na escola, os pais acompanhando os filhos, condições adequadas de ensino, boa gestão e eficiência do sistema.
Constitui uma diretriz importante deste Plano a promoção da eqüidade, elegendo áreas de maior vulnerabilidade social para intervenção diferenciada.
Veja a seguir as propostas do governo de Ações EstretégicasMetas para o Ensino Fundamental.
Ações estratégicas - Ensino Fundamental
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento do ensino fundamental, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.
3- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
4- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos de todas as instituições de ensino fundamental públicas e privadas.
5- Estruturar plano de segurança para as escolas públicas em articulação com os órgãos e instituições que atuam nessa área e com a colaboração da comunidade escolar.
6- Universalizar, em articulação com a área de saúde, em 3 (três) anos, os exames de acuidade visual e auditiva para as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e fundamental, como forma de prevenir problemas e garantir o tratamento adequado aos que apresentarem deficiências.
Metas - Ensino Fundamental
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de ensino fundamental com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
2- Implantar o ensino fundamental de nove anos, com matrícula aos seis anos de idade, em todas as escolas públicas e privadas, até 2010.
3- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
4- Elevar a taxa de atendimento escolar para 98% (noventa e oito por cento), em 3 (três) anos, consolidando a universalização do acesso à escola pública na faixa etária de 6 a 14 anos.
5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 30% (quarenta por cento) dos alunos do ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e para 60% (oitenta por cento), em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.
6- Instalar laboratórios de informática e conecta-los à Internet em 100% (cem por cento) das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e nas escolas municipais, em 6 (seis) anos.
7- Garantir, em cada município mineiro, pelo menos uma escola com quadra esportiva coberta, em 4 (quatro) anos, e 40% (cinqüenta por cento) das escolas públicas com quadra esportiva coberta, em 10 anos.
8- Garantir que, em 5 (cinco) anos, todas as escolas de ensino fundamental com laboratório de ensino de ciências e biblioteca.
9- Informatizar os serviços de administração de 100% das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais em 5 (cinco) anos.
10- 100% (cem por cento) das escolas públicas de ensino fundamental participando do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), realizado pela Secretaria de Estado de Educação.

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