1. Educação Infantil
Ações estratégicas
Metas
Texto introdutório
Somente agora, com a nova Lei 9394/96, a educação de crianças de 0 a 6 anos de idade (0 a 5 anos, em Minas, onde o ensino fundamental é de nove anos), passou a receber tratamento adequado na legislação educacional. No seu Art. 29, a educação infantil, alçada à condição de primeira etapa da educação básica, passou a ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A redação desse artigo é abrangente e engloba, com precisão, o que se espera que predomine na organização de programa e projetos da educação infantil. As recentes conquistas nesse campo são frutos do trabalho de educadores que sempre entenderam a importância de investir na educação das crianças dessa faixa etária. Neste PDEEMG, as metas apontam para avanços progressivos no sentido da universalização da oferta de uma educação infantil de qualidade. A busca dessa qualidade envolve questões amplas e complexas ligadas às decisões de ordem orçamentária, à implantação de políticas de recursos humanos, ao estabelecimento de padrões de atendimento que garantam espaço físico adequado, materiais em quantidade e qualidade suficientes e, principalmente, à adoção de propostas educacionais compatíveis com as necessidades formativas dessa faixa etária.
Veja a seguir as propostas do governo de Ações Estretégicas e Metas para a Educação Infantil.
Ações estratégicas - Educação Infantil
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação infantil, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.
3- Regularizar, em 2 (dois) anos, os processos de autorização e funcionamento da educação infantil de todas as instituições públicas e privadas.
4- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
5- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos em todas as instituições de ensino infantil públicas e privadas.
6- Ampliar a oferta de vagas em curso Normal de nível médio para formação de docentes para atuar na educação infantil.
Ações estratégicas
Metas
Texto introdutório
Somente agora, com a nova Lei 9394/96, a educação de crianças de 0 a 6 anos de idade (0 a 5 anos, em Minas, onde o ensino fundamental é de nove anos), passou a receber tratamento adequado na legislação educacional. No seu Art. 29, a educação infantil, alçada à condição de primeira etapa da educação básica, passou a ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A redação desse artigo é abrangente e engloba, com precisão, o que se espera que predomine na organização de programa e projetos da educação infantil. As recentes conquistas nesse campo são frutos do trabalho de educadores que sempre entenderam a importância de investir na educação das crianças dessa faixa etária. Neste PDEEMG, as metas apontam para avanços progressivos no sentido da universalização da oferta de uma educação infantil de qualidade. A busca dessa qualidade envolve questões amplas e complexas ligadas às decisões de ordem orçamentária, à implantação de políticas de recursos humanos, ao estabelecimento de padrões de atendimento que garantam espaço físico adequado, materiais em quantidade e qualidade suficientes e, principalmente, à adoção de propostas educacionais compatíveis com as necessidades formativas dessa faixa etária.
Veja a seguir as propostas do governo de Ações Estretégicas e Metas para a Educação Infantil.
Ações estratégicas - Educação Infantil
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento da educação infantil, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.
3- Regularizar, em 2 (dois) anos, os processos de autorização e funcionamento da educação infantil de todas as instituições públicas e privadas.
4- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
5- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos em todas as instituições de ensino infantil públicas e privadas.
6- Ampliar a oferta de vagas em curso Normal de nível médio para formação de docentes para atuar na educação infantil.
Metas - Educação Infantil
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de educação infantil com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
2- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
3- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 30% (trinta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 50% (cinqüenta por cento), em 10 (dez) anos, na faixa etária de 0 a 3 anos.
4- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 70% (setenta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 98% (noventa e oito cento), em 10 (dez) anos, universalizando o acesso à escola pública na faixa etária de 4 a 5 anos.
5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 40% (quarenta por cento) dos alunos de 4 e 5 anos, em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.
Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso. Observação: Veja as metas estabelecidas nos demais itens deste Plano Decenal, no que se refere à educação infantil.
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de educação infantil com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
2- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
3- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 30% (trinta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 50% (cinqüenta por cento), em 10 (dez) anos, na faixa etária de 0 a 3 anos.
4- Aumentar a taxa de atendimento escolar para 70% (setenta por cento), em 5 (cinco) anos, e para 98% (noventa e oito cento), em 10 (dez) anos, universalizando o acesso à escola pública na faixa etária de 4 a 5 anos.
5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 40% (quarenta por cento) dos alunos de 4 e 5 anos, em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.
Implementar estas metas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando for o caso. Observação: Veja as metas estabelecidas nos demais itens deste Plano Decenal, no que se refere à educação infantil.
2. Ensino Fundamental
Ações estratégicas
Metas
Texto introdutório
O ensino fundamental, integrante da educação básica, é obrigatório a todo cidadão brasileiro e, com as modificações mais recentes introduzidas na LDB pela Lei 11.274/2006, passou a ter duração de nove anos, com matrícula aos seis anos. Quatro pilares definidos no Art. 32 da Lei 9394/96 constituem os objetivos desse nível de ensino: o desenvolvimento da capacidade de aprender; a compreensão do ambiente natural e social; a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores; e a valorização dos vínculos da família, da solidariedade humana e da tolerância. A infância se constitui numa etapa de vida singular no desenvolvimento humano que exerce impacto considerável sobre as etapas posteriores. Dessa forma, o atendimento dos sujeitos que se encontram nesse período precisa ser devidamente respeitado e assegurado pelos sistemas de ensino por meio de uma ação pedagógica que expresse uma concepção de educação comprometida com a formação integral dos educandos. A ampliação do período de escolaridade obrigatória, assegurando o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, possibilita a elas um tempo maior de convívio escolar, mas somente terá impactos positivos na sua formação se aumentar e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. O processo de escolarização, quando iniciado cedo, contribui para promover a igualdade de oportunidades e fornece um suporte adicional à superação dos obstáculos iniciais da pobreza ou de um meio sociocultural limitado. A universalização do ensino fundamental é uma realidade em todo o Brasil e, especialmente, em Minas onde a taxa de atendimento escolar é superior à média nacional. No entanto, permanece ainda o problema da qualidade, evidenciada pelo baixo desempenho dos alunos em todas as avaliações externas realizadas tanto pelo MEC/Inep quanto pela própria SEEMG, ainda que a proficiência média obtida pelos estudantes mineiros esteja entre as melhores do Brasil. A eficiência do sistema educacional também precisa avançar, pois, se o acesso à escola fundamental está universalizado, as condições de atendimento ainda não são capazes de assegurar a permanência de todos na escola e, em conseqüência, o direito a uma formação escolar completa. As metas do PDEEMG apontam para o desenvolvimento do sistema de ensino no sentido de que ele se torne capaz de atender toda a demanda da população escolarizável, assegurando condições de atendimento que possibilitem aos educandos concluir a educação básica no tempo previsto e na idade correta, associando a essas variáveis os níveis de aprendizado alcançados pelos estudantes. Os pilares de uma boa educação incluem um corpo docente bem preparado e remunerado, uma boa pedagogia e tempo integral na escola, os pais acompanhando os filhos, condições adequadas de ensino, boa gestão e eficiência do sistema.
Constitui uma diretriz importante deste Plano a promoção da eqüidade, elegendo áreas de maior vulnerabilidade social para intervenção diferenciada.
Veja a seguir as propostas do governo de Ações Estretégicas e Metas para o Ensino Fundamental.
Ações estratégicas - Ensino Fundamental
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento do ensino fundamental, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.
3- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
4- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos de todas as instituições de ensino fundamental públicas e privadas.
5- Estruturar plano de segurança para as escolas públicas em articulação com os órgãos e instituições que atuam nessa área e com a colaboração da comunidade escolar.
6- Universalizar, em articulação com a área de saúde, em 3 (três) anos, os exames de acuidade visual e auditiva para as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e fundamental, como forma de prevenir problemas e garantir o tratamento adequado aos que apresentarem deficiências.
Metas - Ensino Fundamental
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de ensino fundamental com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
2- Implantar o ensino fundamental de nove anos, com matrícula aos seis anos de idade, em todas as escolas públicas e privadas, até 2010.
3- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
4- Elevar a taxa de atendimento escolar para 98% (noventa e oito por cento), em 3 (três) anos, consolidando a universalização do acesso à escola pública na faixa etária de 6 a 14 anos.
5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 30% (quarenta por cento) dos alunos do ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e para 60% (oitenta por cento), em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.
6- Instalar laboratórios de informática e conecta-los à Internet em 100% (cem por cento) das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e nas escolas municipais, em 6 (seis) anos.
7- Garantir, em cada município mineiro, pelo menos uma escola com quadra esportiva coberta, em 4 (quatro) anos, e 40% (cinqüenta por cento) das escolas públicas com quadra esportiva coberta, em 10 anos.
8- Garantir que, em 5 (cinco) anos, todas as escolas de ensino fundamental com laboratório de ensino de ciências e biblioteca.
9- Informatizar os serviços de administração de 100% das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais em 5 (cinco) anos.
10- 100% (cem por cento) das escolas públicas de ensino fundamental participando do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), realizado pela Secretaria de Estado de Educação.
Ações estratégicas
Metas
Texto introdutório
O ensino fundamental, integrante da educação básica, é obrigatório a todo cidadão brasileiro e, com as modificações mais recentes introduzidas na LDB pela Lei 11.274/2006, passou a ter duração de nove anos, com matrícula aos seis anos. Quatro pilares definidos no Art. 32 da Lei 9394/96 constituem os objetivos desse nível de ensino: o desenvolvimento da capacidade de aprender; a compreensão do ambiente natural e social; a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores; e a valorização dos vínculos da família, da solidariedade humana e da tolerância. A infância se constitui numa etapa de vida singular no desenvolvimento humano que exerce impacto considerável sobre as etapas posteriores. Dessa forma, o atendimento dos sujeitos que se encontram nesse período precisa ser devidamente respeitado e assegurado pelos sistemas de ensino por meio de uma ação pedagógica que expresse uma concepção de educação comprometida com a formação integral dos educandos. A ampliação do período de escolaridade obrigatória, assegurando o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, possibilita a elas um tempo maior de convívio escolar, mas somente terá impactos positivos na sua formação se aumentar e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. O processo de escolarização, quando iniciado cedo, contribui para promover a igualdade de oportunidades e fornece um suporte adicional à superação dos obstáculos iniciais da pobreza ou de um meio sociocultural limitado. A universalização do ensino fundamental é uma realidade em todo o Brasil e, especialmente, em Minas onde a taxa de atendimento escolar é superior à média nacional. No entanto, permanece ainda o problema da qualidade, evidenciada pelo baixo desempenho dos alunos em todas as avaliações externas realizadas tanto pelo MEC/Inep quanto pela própria SEEMG, ainda que a proficiência média obtida pelos estudantes mineiros esteja entre as melhores do Brasil. A eficiência do sistema educacional também precisa avançar, pois, se o acesso à escola fundamental está universalizado, as condições de atendimento ainda não são capazes de assegurar a permanência de todos na escola e, em conseqüência, o direito a uma formação escolar completa. As metas do PDEEMG apontam para o desenvolvimento do sistema de ensino no sentido de que ele se torne capaz de atender toda a demanda da população escolarizável, assegurando condições de atendimento que possibilitem aos educandos concluir a educação básica no tempo previsto e na idade correta, associando a essas variáveis os níveis de aprendizado alcançados pelos estudantes. Os pilares de uma boa educação incluem um corpo docente bem preparado e remunerado, uma boa pedagogia e tempo integral na escola, os pais acompanhando os filhos, condições adequadas de ensino, boa gestão e eficiência do sistema.
Constitui uma diretriz importante deste Plano a promoção da eqüidade, elegendo áreas de maior vulnerabilidade social para intervenção diferenciada.
Veja a seguir as propostas do governo de Ações Estretégicas e Metas para o Ensino Fundamental.
Ações estratégicas - Ensino Fundamental
1- Definir, em 2 (dois) anos, os padrões de atendimento do ensino fundamental, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
2- Estabelecer, em 2 (dois) anos, as habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, a cada ano de escolaridade, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores ao final de cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos.
3- Criar sistema de premiação dos professores e das escolas em função dos bons resultados alcançados na formação dos alunos.
4- Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos pedagógicos de todas as instituições de ensino fundamental públicas e privadas.
5- Estruturar plano de segurança para as escolas públicas em articulação com os órgãos e instituições que atuam nessa área e com a colaboração da comunidade escolar.
6- Universalizar, em articulação com a área de saúde, em 3 (três) anos, os exames de acuidade visual e auditiva para as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e fundamental, como forma de prevenir problemas e garantir o tratamento adequado aos que apresentarem deficiências.
Metas - Ensino Fundamental
1- Garantir, em 5 (cinco) anos, 100% das escolas de ensino fundamental com infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
2- Implantar o ensino fundamental de nove anos, com matrícula aos seis anos de idade, em todas as escolas públicas e privadas, até 2010.
3- Implantar padrões básicos de atendimento em 50% (cinqüenta por cento) das escolas de ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e em 100% (cem por cento), em 10 (dez) anos, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
4- Elevar a taxa de atendimento escolar para 98% (noventa e oito por cento), em 3 (três) anos, consolidando a universalização do acesso à escola pública na faixa etária de 6 a 14 anos.
5- Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando a oferta de tempo integral para 30% (quarenta por cento) dos alunos do ensino fundamental, em 5 (cinco) anos, e para 60% (oitenta por cento), em 10 (dez) anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.
6- Instalar laboratórios de informática e conecta-los à Internet em 100% (cem por cento) das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e nas escolas municipais, em 6 (seis) anos.
7- Garantir, em cada município mineiro, pelo menos uma escola com quadra esportiva coberta, em 4 (quatro) anos, e 40% (cinqüenta por cento) das escolas públicas com quadra esportiva coberta, em 10 anos.
8- Garantir que, em 5 (cinco) anos, todas as escolas de ensino fundamental com laboratório de ensino de ciências e biblioteca.
9- Informatizar os serviços de administração de 100% das escolas estaduais de ensino fundamental, em 2 (dois) anos, e das escolas municipais em 5 (cinco) anos.
10- 100% (cem por cento) das escolas públicas de ensino fundamental participando do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), realizado pela Secretaria de Estado de Educação.
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