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sábado, 12 de março de 2011

REFERENCIAS/PUBLICAÇÕES-ABNT

REFERÊNCIAS
As referências, de acordo com as normas da ABNT (2002, p.2) são "o conjunto de elementos que permitem a identificação, no todo ou em parte, de documentos impressos ou registrados em diversos tipos de material", utilizados como fonte de consulta e citados nos trabalhos elaborados.


A referência é constituída de:

  • Elementos essenciais: são as informações indispensáveis à identificação do documento, tais como autor(es), título, subtítulo, edição, local, editora e data de publicação;
  • Elementos complementares: são os opcionais que podem ser acrescentados aos essenciais para melhor caracterizar as publicações referenciadas, tais como: organizador, volumes, série editorial ou coleção, etc. Alguns elementos complementares, em determinadas situações, podem se tornar essenciais, é o caso do nº da edição (edição revista ou ampliada).
Os elementos de uma referenciação são retirados do próprio documento utilizado e devem ser apresentados em uma seqüência padronizada, conforme veremos nos exemplos a seguir.


As referências são alinhadas à esquerda, com espaço entrelinhas simples e separadas entre si por espaço duplo.

O recurso usado para destacar o título - negrito, itálico ou sublinhado - deve ser uniforme em todas as referências de um mesmo modelo.

As referências podem aparecer no rodapé, no fim do texto ou do capítulo, em lista de referência ou antecedendo resumos e resenhas.

As referências constantes em uma lista padronizada devem obedecer sempre aos mesmos princípios; ao optar pela utilização de elementos complementares, estes devem ser incluídos em todas as referências daquela lista.
UTILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM SUA TOTALIDADE
Referem-se ao uso de livros, teses, dissertações, manuais, guias, enciclopédias, dicionários, etc., em sua totalidade, para a elaboração do trabalho.

Exemplo 1: Pessoa física até três autores, menciona-se o nome de todos eles.

a) Com elementos essenciais:

DANNA, Marilda Fernandes; MATOS, Maria Amélia. Ensinando observação. São Paulo, IDICON, 1996.

MÁTTAR NETO, João Augusto. Metodologia científica na era da informática. São Paulo: Saraiva, 2002.

RICHARDSON, Roberto Jarry e Colaboradores. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas, 1999.

b) Com elementos complementares:

BAUER, Martins W.; GASKELL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Tradução Pedrinho A. Guareschi. Petrópolis: Vozes, 2002. 516p. ISBN 85.326.2727-7.

BAYLE, Françoise. Louvre: guia de visita. Paris: Artlys, 2001. 104p., il. Inclui plantas.

HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Monografia no curso de direito. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2001.

WERTHEIN, Jorge; CUNHA, Célio da. Fundamentos da nova educação. Brasília: UNESCO, 2000. 60p. (Educação, v.5).


Exemplo 2: Se há mais de três autores, menciona-se o primeiro seguido da expressão latina et al.

LUCKESI, Cipriano Carlos et al. Fazer universidade: uma proposta metodológica. São Paulo: Cortez, 1989.

LÜCK, Heloísa et al. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

Exemplo 3: Organizador, Compilador, Coordenador. Quando não há autor, e sim um responsável intelectual, entra-se por este responsável seguido da abreviação que caracteriza o tipo de responsabilidade entre parênteses.

KUNSCH, Margarida Maria Krohling (Org.). Obtendo resultados com relações públicas. São Paulo: Pioneira, 1997.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Ângela da S. (Orgs.). Gestão da educação. São Paulo: Cortez, 2000.

CASALI, Alípio et al. (Orgs.). Empregabilidade e educação: novos caminhos no mundo do trabalho. São Paulo: EDUC, 1997.


Exemplo 4: Dissertações, Teses e Outros Trabalhos Acadêmicos.

MEDDA, Maria Conceição Gobbo. Análise das representações sociais de professores e alunos sobre a avaliação na escola: um caminho construído coletivamente. Dissertação (Mestrado em Psicologia)-PUC/SP, São Paulo. 1995.

QUEIROZ, Ana Cristina A. de. A educação da criança surda pela língua de sinais: respeitando a construção de sua identidade. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Pedagogia)-Universidade Anhembi Morumbi, São Paulo, 2002.

UTILIZAÇÃO DE PARTES DE UMA PUBLICAÇÃO
Quando apenas alguma parte da publicação consultada, tal como capítulo, volume, etc, é utilizada na elaboração do trabalho. Tal situação é muito freqüente nos casos de livros, por exemplo, que possuem um Organizador e diversos autores que escrevem os capítulos.

Exemplo 1: Parte (capítulo de livro, páginas, volumes de coleção, etc) sem autoria própria. Indica-se a parte consultada.

BOGGS, James. Ação e pensamento. São Paulo: Brasiliense, 1969. 3v. v.3 : A revolução americana.

KÖCHE, José Carlos. Fundamentos de Metodologia Científica. Petrópolis: Vozes, 1997. p.41-88.

Exemplo 2: Parte (capítulos de livros, volumes, páginas, coleções, etc) com autoria própria.


MELO, Maria Teresa Leitão de. Gestão educacional - os desafios do cotidiano escolar. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto e AGUIAR, Márcia Ângela da S. (Orgs.). Gestão da educação. São Paulo: Cortez, 2000. p.243-254.

PEÑA, Maria de los Dolores Jimenez. Avaliação de aprendizagem: instrumento de reflexão da prática pedagógica. In: QUELUZ, Ana Gracinda (Ori.) e ALONSO, Myrtes (Org.). O trabalho docente: teoria & prática. São Paulo: Pioneira, 1999. Cap. 11.
Exemplo 3: Parte com autoria própria de congressos, conferências, etc.

PINHEIRO, Carlos Honório Arêas. Novas experiências em processos seletivos. In: II ENCONTRO NACIONAL VESTIBULAR IN FOCO, 2 e 3 de junho de 1998, Bragança Paulista. Anais... Salvador: CONSULTEC, 1998. p.62-64.

REVISTAS E JORNAIS
Exemplo 1: Volume ou fascículo de uma revista

BRAVO. São Paulo: D'Ávila, n.47, ago. 2001.

MARIE E CAIRE. São Paulo: Globo, n.145, abril 2003.

VEJA. São Paulo: Abril, n.14, 11 de abril de 2001.


Exemplo 2: Artigos com autoria

MATOS, Francis Valdivia. Mitos do trabalho em equipe. T&D, São Paulo, n.107, nov. 2001. p.25-26.

NOGUEIRA, Salvador. Brasileiro cria analisador médico portátil. Folha de São Paulo, São Paulo, 30 jan. 2002. Caderno Ciência, p.A12.

Exemplo 3: Artigos sem autoria


ÍNDIOS ganham universidade. Pátio, Porto Alegre: ARTMED, n.19, nov./jan. 2002. p. 8.

DESIGUALDADE não mudou, diz estudo. Folha de São Paulo, São Paulo, 30 jan. 2002. Caderno Cotidiano, p.C5.

UTILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES CUJA RESPONSABILIDADE É DE UMA INSTITUIÇÃO

Quando forem utilizadas publicações de responsabilidade de entidades - tais como órgãos governamentais, empresas, etc. - as obras têm entrada pelo seu próprio nome, por extenso.

Exemplos:


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Catálogo de teses da Universidade de São Paulo, 1992. São Paulo, 1993.

PANAMBRA INDUSTRIAL E TÉCNICA S/A. Aparelhos para preparação de amostras. São Paulo, 1996. Catálogo Metalografia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. 10v.

ENCICLOPÉDIA DE LA BIBLIA. 2. ed. Barcelona: Garriga, 1969. 6v.

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI. Elaboração do relatório final do TCC: orientações e regras. São Paulo: Curso de Pedagogia, 2002. Mimeo.

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Podemos considerar como documento eletrônico toda informação armazenada em um dispositivo eletrônico (disco rígido, disquete, CD-ROM, fita magnética) ou transmitida através de um método eletrônico. Exemplos de documentos eletrônicos são os softwares, os bancos de dados, os arquivos de som, texto ou imagem disponíveis em CDs, discos ou fitas magnéticas, assim como as informações acessadas on-line - via Internet, o que inclui as mensagens eletrônicas pessoais (e-mails), fóruns de discussão, arquivos de hipertexto (http, em sites da WWW), ou arquivos da Internet de formatos especiais, como FTP, Gopher, Telnet, entre outros, situados em seus respectivos sites.
Exemplo 1: Documentos on-line:



MESQUITA FILHO, Alberto. Teoria sobre o método científico: em busca de um modelo unificante para as ciências e de um retorno à universidade criativa. Disponível em: <http://www.apollonialearning.c
om.br/ARTIGO%20CIENT%CDFIC O.htm>. Acesso em: 30 jan. 2002.

PAROLIN, Isabela Cristina Hierro. Auto-estima como instrumento no processo de aprender e de ensinar. @prender virtual, São Paulo, 18 out. 2003. Seção Psicopedagogia. Disponível em: <http://www.apren
dervirtual.com>. Acesso em: 18 out. 2003.

BIBLIOTECA on-line. Disponível em: <http://www.platano.com.br/abnt
.htm> Acesso em: 30 jan. 2002.
Exemplo 2: CD-ROM ou CD:


MORAES, Anna Claudia Soares, NUNES, Andrea e CARUSI, Tosca. Faça dar certo. São Paulo, dez. 2001. 1 CD-ROM.

COSTA, Gal. Gal. São Paulo: Globo Polydor, 1994. 1 CD.

MORFOLOGIA dos artrópodes. In: ENCICLOPÉDIA multimídia dos seres vivos. [S.l.]: Planeta DeAgostinini, 1998. CD-ROM 9.

Exemplo 3: Imagem em movimento (filmes, videocassetes, DVD etc.):


Os elementos essenciais são: título, diretor, produtor, local, produtora, data, especificação do suporte e quando necessário para melhor identificar o documento, acrescentam-se elementos complementares.

Exemplos:

OS PERIGOS do uso de tóxicos. Produção de Jorge Ramos de Andrade. Coordenação de Maria Izabel Azevedo. São Paulo: CERAVI, 1983. 1 videocassete (30 min), VHS, son., color.

ZABALA, Antoni. A educação hoje para a sociedade de amanhã. São Paulo: [s.c.p.], [s.d.]. Fita de vídeo (50 min), VHS, son., color., em espanhol.

A QUESTÃO dos paradigmas. São Paulo: Siamar, [s.d.]. 1 videocassete (38 min), VHS, son., color., leg.

CENTRAL do Brasil. Direção: Walter Salles Júnior. Produção: Martire de Clermont-Tonnerre e Arthur Cohn. [S.l.]: Lê Studio Canal; Riofilme; MACT Productions, 1988. 1 bobina cinematográfica (106 min), son., color., 35 mm.

DIE Zauberflöt. Metropolitan Opera Orchestra.General Director: Joseph Volpe. Artistic Director: James Levine. New York: Metropolitan Opera Association, 1991. 1 DVD (169 min), NTSC, color., Worldwide, PCM stereo, original language: german.
DOCUMENTOS ICONOGRÁFICOS

São considerados documentos iconográficos: pintura, gravura, ilustração, fotografia, desenho técnico, dispositivo, diafilme, material estereográfico, transparência, cartaz e outros.

Para a referenciação são considerados elementos essenciais: autor, título, data e especificação do suporte.

Como nos outros casos, quando necessário, acrescentam-se elementos complementares para melhor identificar o documento.

Exemplos:

KOBAYASHI, K. Doença dos xavantes. 1980. 1 fotografia.

FRAIPONT, E. Amílcar II. O Estado de São Paulo. São Paulo, 30 nov. 1998. Caderno 2, Visuais. p.D2. 1 fotografia, p&b. Foto apresentada no Projeto ABRA/Coca-cola.

SANTOS, Sílvio Aparecido dos. A Universidade e o seu papel no estímulo e desenvolvimento de novos empreendedores. São Paulo, 2002. 22 transparências, color., 25 cm x 20 cm. Apresentação feita na abertura do ano letivo na Universidade Anhembi Morumbi.

NASCIMENTO, João. Fazenda do barreiro. 2000. 1 original de arte, óleo sobre tela, 40 cm x 53 cm. Coleção particular.

MOURA, Andréa Salies L. de. Conjunto habitacional Vale do Sol. 2000. 25f. Plantas diversas. Originais em papel vegetal.

STOCKDALE, René. When's recess? [S.d.]. 1 fotografia, color. Disponível em: <http://www.webshots.com/g/d2002>. Acesso em: 15 jan. 2001.


DOCUMENTOS CARTOGRÁFICOS
São aqui incluídos atlas, mapa, globo, fotografia aérea etc. Na referenciação, adotam-se os mesmos padrões indicados para outros tipos de documentos.

Os elementos essenciais são: autor(es), título, local, editora, data de publicação, designação específica e escala; lembrando-se que, outros elementos complementares poderão ser incorporados.

Exemplos:


ATLAS Mirador Internacional. Rio de Janeiro: Enciclopédia Britânica do Brasil, 1981. 1 atlas. Escalas variadas.

BRASIL e parte da América do Sul: mapa político, escolar, escolar rodoviário, turístico e regional. São Paulo: Michalany, 1981. 1 mapa, color., 79 cm x 95 cm. Escala 1:600.000.

DOCUMENTOS JURÍDICOS

SA NBR 6023 considera como documento jurídico: legislação, jurisprudência e doutrina.

LEGISLAÇÃO:

  • Constituição;
  • Emendas constitucionais;
  • Textos infraconstitucionais: lei complementar e ordinária, medida provisória, decreto em todas as suas formas, resolução do Senado Federal;
  • Normas emanadas das entidades públicas e privadas: ato normativo, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução normativa, comunicado, aviso, circular, decisão administrativas e outros.
Na referenciação, consideram-se como elementos essenciais: local de jurisdição (ou cabeçalho da entidade no caso de se tratar de normas), título, número, data e dados da publicação. Outros dados necessários à identificação do documento podem ser acrescentados, como por exemplo: ementa, órgão publicador, local, volume, número, página, data, etc.

Exemplos:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL, Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência: legislação federal e marginalia. São Paulo, v. 59, p.1966, out/dez. 1995.

BRASIL. Medida provisória nº 1569-9, de 11 de dezembro de 1997. Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo. Brasília, 14 dez. 1997. Seção 1, p.29514.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução nº 17, de 1991. Autoriza o desbloqueio de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Grande do Sul, através de revogação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Resolução nº 72, de 1990. Coleção de leis da República Federativa do Brasil. Brasília, maio/jun. 1991. v.183, p.1156-1157.

SÃO PAULO. Lei nº 776, de 23 de dezembro de 1994. Altera a lei complementar nº 745, de 29 de dezembro de 1993, que institui a gratificação de compensação orgânica para os integrantes das carreiras policiais, civis e da Polícia Militar do Estado. Lex. São Paulo, jul./dez. 1994. v. 58, p.1335.

SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 7, de 1º de dezembro de 1999. Fixa normas para a oferta de Cursos Seqüenciais por Campo de Saber. Diário Oficial do Estado de São Paulo. São Paulo, 2 dez. 1999. p.21.

BRASIL. Portaria INEP nº 6, de 21 de janeiro de 2000. Divulga sistemática e demais disposições para a realização do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, no ano de 2000. Diário Oficial da União. Brasília, 28 jan. 2000. p.2.

BRASIL. Portaria MEC nº 1886, de 30 de dezembro de 1994. Fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico. Diário Oficial da União. Brasília, 4 jan. 1995.

UNIVERSIADE ANHEMBI MORUMBI. Reitoria. Portaria nº 23/01, de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Avaliação Institucional da Universidade Anhembi Morumbi. Disponível em <http://www.anhembi.br/cgi-bin/secretaria/sha/mos_por.cgi?cod
=133>. Acesso em 02/09/02.

BRASIL. Lei nº 9887, de 7 de dezembro de 1999. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 8 dez. 1999. Disponível em: <http://www.in.gov.br/mp_leis/le
is _ te xto.asp?ld=LEI%209887>. Acesso em: 23 dez. 1999.


JURISPRUDÊNCIA:

Corresponde às decisões judiciais e compreende:

  • Súmulas;
    Enunciados;
    Acórdãos;
    Sentenças;
  • Demais decisões judiciais.
Elementos essenciais: Local de jurisdição, órgão judiciário competente, título, natureza da decisão ou ementa, partes envolvidas relator, local, data, nome do órgão publicador, local, volume, número, página, data.

Outros dados necessários à identificação do documento podem ser acrescentados.

Exemplos:

BRASIL. Tribunal Regional Federal, Região 5. Administrativo. Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 8270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cívil nº 42441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v.10, n.103, p.558-562, mar. 1998.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus. Constrangimento ilegal. Habeas-corpus nº 181636-1, da 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Brasília, 6 de dezembro de 1994. Lex: Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v.10, n. 103, p.236-240, março 1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível por ato administrativo restringir, em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p.16.

DOUTRINA:


Inclui toda e qualquer discussão técnica sobre questões legais, consubstanciada na forma impressa ou em meio eletrônico:
  • Monografia;
    Artigos de periódicos;
    Papers;
    Artigos de jornal;
    Congressos;
  • Reuniões e outros.
Na referenciação, seguem-se as normas já definidas.

Exemplos:

BARROS, Ruy Gomes de. Ministério Público: sua legitimação frente ao Código do Consumidor. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados. São Paulo, v.19, n.139, p.53-72, agosto 1995.

PASSOS, J. J. Calmon de. O imoral nas indenizações por dano moral. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2989
>. Acesso em 31/07/2002.

SEXAGENÁRIA condenada por envolvimento com crime organizado impetra HC no STF. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/
imprensa/ultimas/ler.asp? CODIGO=25529&tip=UN>. Acesso em 31/07/2003.





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